CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) no âmbito do Estado do Amazonas, compete à autoridade máxima de cada órgão ou entidade da administração pública divulgar, dentre outras informações, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, bem como o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo. Contudo, a sistemática de classificação de informações prevista na LAI aplica-se exclusivamente às hipóteses em que a restrição de acesso se justifique pela imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, nos termos dos arts. 4º, inciso III, 23 e 24 da referida Lei.
Nesse contexto, destaca-se que tal regime de classificação não se aplica às informações de natureza empresarial, técnica e/ou estratégica produzidas no âmbito da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, por não se enquadrarem nos critérios legais de restrição relacionados à proteção da segurança pública, da defesa nacional ou das relações internacionais.
As informações empresariais, estratégicas ou sensíveis, cuja confidencialidade se mostre necessária à proteção do interesse público, à preservação da competitividade e à sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, são resguardadas nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 12.527/2011, bem como do art. 37 do Decreto Estadual nº 48.999/2023, que asseguram a proteção de dados que envolvam segredos industriais, comerciais ou informações estratégicas inerentes à atividade empresarial. Dessa forma, a Cigás informa que, no exercício de suas atribuições, não adota a classificação de informações segundo os graus de sigilo previstos na LAI (ultrassecreta, secreta e reservada), inexistindo, portanto, informações classificadas nesses moldes.
Eventuais solicitações relacionadas ao acesso ou à desclassificação de informações deverão ser formalizadas por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Companhia. Na hipótese de indeferimento do pedido, é assegurado ao solicitante o direito de interpor recurso administrativo, nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável.
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