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2014

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS​

 A Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, na condição de sociedade de economia mista, em observância ao disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como nos arts. 39 e 48 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, informa que, desde sua constituição, em 08/05/1995, até 17/08/2026, não houve aplicação de sanções administrativas a licitantes ou contratados no âmbito de seus procedimentos licitatórios e contratuais. Informação atualizada em 04/09/2026.

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