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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS acompanha diariamente, o atendimento dos pedidos de acesso à informações sobre nossos serviços e transparência das nossas atividades, com o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, e dar a todos o direito de receber informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei. Por meio dessa Lei, qualquer interessado pode solicitar informações a órgãos públicos, desde que não estejam protegidas por sigilo, sem a necessidade de justificativa para o seu pedido, envio de documentos, assinatura reconhecida ou declaração de responsabilidade.

 

Adicionalmente, ressalta-se que o acesso à informação, no âmbito da administração pública estadual, é regulamentado pelo Decreto nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, o qual estabelece as diretrizes e procedimentos específicos para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Estado do Amazonas.

 

E para garantir o direito de acesso à informação previsto na citada Lei e na Constituição Federal, a CIGÁS disponibiliza canais oficiais para recebimento das solicitações, os quais incluem o Portal Fala.BR, atendimento por e-mail e atendimento presencial, sem necessidade de agendamento prévio.

 

Prazos para Atendimento

 

Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a resposta ao pedido de acesso à informação será fornecida no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de seu recebimento, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa expressa, por até 10 (dez) dias corridos adicionais, com a devida ciência ao requerente.

 

Recursos e Reclamações

 

Caso o requerente não concorde com a resposta recebida, receba resposta parcial, tenha o pedido negado ou não sejam apresentadas as razões da negativa de acesso, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão:

  • 1ª Instância Recursal: dirigido ao Diretor-Presidente da Cigás, dirigente máximo do órgão, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias;

  • 2ª Instância Recursal: caso o recurso em primeira instância seja indeferido, poderá ser apresentado novo recurso ao Controlador-Geral do Estado do Amazonas, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Setor responsável pelo SIC:

Ouvidoria - DIRPR 

 

Autoridade de Monitoramento:

Gabrieli Simões de Oliveira

 

Portaria de Nomeação:

Portaria CIGÁS Nº 03/2024

Confira os canais do SIC disponíveis 

E-MAIL

Para entrar em contato, envie um mensagem para

ATENDIMENTO PRESENCIAL

De segunda a sexta-feira, das 7h ás 17h

Na sede da Cigás, Av. Torquato Tapajós, 6.100 - Flores, Manaus - AM, 69058-830

ATENDIMENTO TELEFÔNICO

(92) 3303-3270

INFORMA.BR

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